Súmula: Renova credenciamento de pessoa jurídica para prestar serviço de inspeção sanitária e industrial em estabelecimentos de produtos de origem anima - empresa GRACIELI BOHRER SCHERER - ME
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do Anexo a que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, considerando o disposto no Protocolado nº 16.667.486-7, RESOLVE:
Renovar o credenciamento da empresa GRACIELI BOHRER SCHERER - ME, para a atividade de prestação de serviço de inspeção sanitária e industrial em estabelecimentos de produtos de origem animal registrados na ADAPAR. O credenciamento fica renovado pelo período de 01 (um) ano a partir de 23 de junho de 2020, podendo ser renovado anualmente mediante requerimento protocolado na Unidade Local ou Regional da ADAPAR até 30 (trinta) dias do vencimento, na forma do artigo 8º, da Portaria nº 280, de 28 de setembro de 2018, da ADAPAR. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado