Súmula: DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA DE TERRAS, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E/OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE PASSAGEM, PELA COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA-COPEL.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos itens V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o protocolado sob nº 1.665.152/93, D E C R E T A:
Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL, consoante as alíneas "b" e "c" do art. 151 do Decreto Federal nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, em combinação com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações, as áreas de terras correspondentes à faixa de segurança da linha de distribuição de 34,5 kV Ivaiporã - Faxinal, e as benfeitorias que possam sobre elas existir, com as seguintes características: PARTE DO LOTE Nº 61 (MAT/REG. 5645), DO NÚCLEO CABECEIRA DO RIO DAS ANTAS, NO MUNICÍPIO DE FAXINAL-PR, COM ÁREA DE 2.654,00 m². A poligonal tem início no marco 0=PP, situado no limite da faixa de segurança da linha de distribuição (LD), junto à estrada municipal de divisa que confronta com área de Celso P. Assami. Parte com o rumo 85°40' SE e segue 109,00 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 1. No rumo 77°00' SE, prossegue 120,19 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 2. Com o rumo 67°30' SE, avança 43,18 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 3. No rumo 59°30' SO, continua 12,52 m, pela linha seca de divisa, confrontando com área do lote nº 63, até o marco 4. Com o rumo 67°30' NO, percorre 34,82 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 5. No rumo 77°00' NO, segue 118,61 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 6. Com o rumo 85°40' NO, prossegue 105,00 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 7. Finalmente, com o rumo 13°39' NO, após 10,51 m, pela margem da estrada municipal de divisa, confrontando com área de Celso P. Assami, incide no marco 8=0=PP. LOTE Nº 63 (MAT/REG. 5646), NO NÚCLEO CABECEIRA DO RIO DAS ANTAS, NO MUNICÍPIO DE FAXINAL - PR, COM ÁREA DE 3.956,00 m². A poligonal tem início no marco 0=PP, situado no limite da faixa de segurança da LD, junto à linha seca de divisa que confronta com área de parte do lote nº 61. Parte com o rumo 67°30' SE e segue 68,41 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 1. No rumo 63°30' SE, prossegue 327,64 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 2. Com o rumo 64°20' SO, avança 12,63 m, pela linha seca de divisa, confrontando com área de Ulrich J. Bartz (lote nº 64), até o marco 3. No rumo 63°20' NO, continua 319,56 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 4. Com o rumo 67°30' NO, percorre 75,59 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 5. Finalmente, com o rumo 59°30' NE, após 12,52 m, pela linha seca de divisa, confrontando com área de parte do lote nº 61, incide no marco 6=0=PP. PARTE DOS LOTES NºS 64 E 65 (MAT/REG.7406), DO NÚCLEO CABECEIRA DO RIO AZUL, NO MUNICÍPIO DE FAXINAL - PR, COM ÁREA DE 2.310,00 m². A poligonal tem início no marco 0=PP, situado no limite da faixa de segurança da LD, junto à linha seca de divisa que confronta com área de parte do lote nº 64. Parte com o rumo 63°20' SE e segue 143,07 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 1. No rumo 69°40' SE, prossegue 89,23 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 2. Com o rumo 62°20' SO, avança 13,46 m, pela linha seca de divisa, confrontando com área do lote nº 65, até o marco 3. No rumo 69°40' NO, continua 80,77 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 4. Com o rumo 63°20' NO, percorre 148,93 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 5. Finalmente, com o rumo 54°40' NE, após 11,33 m, pela linha seca de divisa, confrontando com área de parte do lote nº 64, incide no marco 6=0=PP. PARTE DO LOTE Nº 64 (MAT/REG. 7419), SITUADO NO NÚCLEO CABECEIRA DO RIO AZUL, NO MUNICÍPIO DE FAXINAL - PR, COM ÁREA DE 690,00 m². A poligonal tem início no marco 0=PP, situado no limite da faixa de segurança da LD, junto à linha seca de divisa que confronta com área de Relinde Bartz (lote nº 63). Parte com o rumo 63°20' SE e segue 67,80 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 1. No rumo 54°40' SO, prossegue 11,33 m, pela linha seca de divisa, confrontando com área de Ulrich J. Bartz, até o marco 2. Com o rumo 63°20' NO, avança 70,20 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 3. Finalmente, com o rumo 64°08' NE, após 12,63 m, pela linha seca de divisa, confrontando com área de Relinde Bartz (lote nº 63), incide no marco 4=0=PP. PARTE DO LOTE Nº 66 (MAT/REG. 7343), SITUADO NO NÚCLEO CABECEIRA DO RIO AZUL, NO MUNICÍPIO DE FAXINAL - PR, COM ÁREA DE 3.585,30 m². A poligonal tem início no marco 0=PP, situado no limite da faixa de segurança da LD, junto à cerca da estrada municipal de divisa que confronta com área de João Santiago. Parte com o rumo 63°16' NO e segue 370,17 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 1. No rumo 42°14' NE, prossegue 10,38 m, pela cerca de divisa, confrontando com área do lote nº 575-A, até o marco 2. Com o rumo 63°16' SE, avança 346,89 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 3. Finalmente, com o rumo 37°16' SE, após 22,81 m, pela cerca da estrada municipal de divisa, confrontando com área de João Santiago, incide no marco 4=0=PP. PARTE DO LOTE Nº 65 (MAT/REG. 7917), SITUADO NO NÚCLEO CABECEIRA DO RIO AZUL, NO MUNICÍPIO DE FAXINAL - PR, COM ÁREA DE 340,00 m². A poligonal tem início no marco 0=PP, situado no limite da faixa de segurança da LD, junto à linha seca de divisa que confronta com área do lote nº 575-A. Parte com o rumo 69°40' NO e segue 37,01 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 1. No rumo 62°20' NE, prossegue 13,46 m, pela linha seca de divisa, confrontando com área do lote nº 64, até o marco 2. Com o rumo 69°40' SE, avança 30,99 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 3. Finalmente, com o rumo 36°55' SO, após 10,43 m, pela linha seca de divisa, confrontando com área do lote nº 575-A, incide no marco 4=0=PP. LOTE Nº 575-A (MAT/REG. 9848), SITUADO NO NÚCLEO FAXINAL, NO MUNICÍPIO DE FAXINAL - PR, COM ÁREA DE 3.977,70 m². A poligonal tem início no marco 0=PP, situado no limite da faixa de segurança da LD, junto à cerca de divisa que confronta com área de parte do lote nº 66. Inicia com o rumo 63°16' NO e segue 17,91 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 1. No rumo 55°30' NO, prossegue 225,69 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 2. Com o rumo 69°40' NO, avança 153,71 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 3. No rumo 36°55' NE, continua 10,43 m, pela linha seca de divisa, confrontando com área de parte do lote nº 65, até o marco 4. Com o rumo 69°40' SE, percorre 151,97 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 5. No rumo 55°30' SE, segue 226,25 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 6. Com o rumo 63°16' SE, prossegue 20,01 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 7. Finalmente, no rumo 42°14' SO, após 10,38 m, pela cerca de divisa, confrontando com área de parte do lote nº 66, incide no marco 8=0=PP. IMÓVEL RURAL SITUADO NO NÚCLEO BARRA DO RIO AZUL (MAT/REG. 3859), NO MUNICÍPIO DE FAXINAL -PR, COM ÁREA DE 1.730,00 m². A poligonal tem início no marco 0=PP, situado no limite da faixa de segurança da LD, junto à linha seca de divisa que confronta com área do imóvel de matrícula nº 9036. Parte com o rumo 79°29' NE e segue 173,52 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 1. No rumo 11°31' SE, prossegue 10,00 m, pela linha seca de divisa, confrontando com área do imóvel de matrícula nº 3860, até o marco 2. Com o rumo 79°29' SO, avança 172,48 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 3. Finalmente, com o rumo 17°31' NO, após 10,08 m, pela linha seca de divisa, confrontando com área do imóvel de matrícula nº 9036, incide no marco 4=0=PP. LOTE Nº 09 (MAT/REG. 10466), DO NÚCLEO BARRA DO RIO AZUL, NO MUNICÍPIO DE FAXINAL - PR, COM ÁREA DE 1.330.10 m². A poligonal tem início no marco 0=PP, situado no limite da faixa de segurança da LD, junto à cerca de divisa que confronta com área de João Félix dos Reis. Parte com o rumo 69°30' NE e segue 121,33 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 1. No rumo 79°29' NE, prossegue 11,20 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 2. Com o rumo 20°31' SE, avança 10,15 m, pela linha seca de divisa, confrontando com área do imóvel de matrícula 9036, até o marco 3. No rumo 79°29' SO, continua 12,08 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 4. Com o rumo 69°30' SO, percorre 121,41 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 5. Finalmente, com o rumo 15°00' NO, após 10,05 m, pela cerca de divisa, confrontando com área de João Félix dos Reis, incide no marco 6=0=PP. LOTE 8-A1 (MAT/REG. 9036), DO NÚCLEO BARRA DO RIO AZUL, NO MUNICÍPIO DE FAXINAL - PR, COM ÁREA DE 1.300,00 m². A poligonal tem início no marco 0=PP, situado no limite da faixa de segurança da LD, junto à cerca de divisa que confronta com área do imóvel de registro 10466. Parte com o rumo 79°29' NE e segue 130,27 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 1. No rumo 17°31' SE, prossegue 10,08 m, pela linha seca de divisa, confrontando com área do imóvel de matrícula 3859, até o marco 2. Com o rumo 79°29' SO, avança 129,73 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 3. Finalmente, com o rumo 20°31' NO, após 10,15 m, pela linha seca de divisa, confrontando com área do imóvel de registro 10466, incide no marco 4=0=PP. IMÓVEL RURAL SITUADO NO NÚCLEO BARRA DO RIO AZUL (MAT/REG. 3860), NO MUNICÍPIO DE FAXINAL -PR, COM ÁREA DE 899,30 m². A poligonal tem início no marco 0=PP, situado no limite da faixa de segurança da LD, junto à linha seca de divisa que confronta com área do imóvel de matrícula 3859. Parte com o rumo 79°29' NE e segue 89,99 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 1. No rumo 10°51' SE, prossegue 10,00 m, pela cerca de divisa, confrontando com área de José Daniel, até o marco 2. Com o rumo 79°29' SO, avança 89,87 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 3. Finalmente, com o rumo 11°31' NO, após 10,00 m, pela linha seca de divisa, confrontando com área do imóvel de matrícula nº 3859, incide no marco 4=0=PP. LOTE 599-D (MAT/REG. 4054), NO NÚCLEO BARRA AZUL, NO MUNICÍPIO DE FAXINAL - PR, COM ÁREA DE 6.407,10 m². A poligonal tem início no marco 0=PP, situado no limite da faixa de segurança da LD, junto à cerca de divisa que confronta com área de José Carlos de Andrade. Parte com o rumo 69°30' NE e segue 642,29 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 1. No rumo 15°00' SE, prossegue 10,05 m, pela cerca de divisa, confrontando com área de Valdivino Spósito, até o marco 2. Com o rumo 69°30' SO, avança 639,13 m, pelo limite da faixa de segurança da LD, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 3. Finalmente, com o rumo 22°30' NO, após 10,01 m, pela cerca de divisa, confrontando com área de José Carlos de Andrade, incide no marco 4=0=PP.
Art. 2º. Fica autorizada a Companhia Paranaense de Energia - COPEL a promover a desapropriação ou a constituição de servidão administrativa das referidas áreas de terras, na forma da legislação vigente, podendo praticar todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários.
Art. 3º. Fica reconhecida a conveniência de constituição de servidão administrativa necessária, em favor da Companhia Paranaense de Energia - COPEL, para o fim indicado, a qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de construção, operação e manutenção das linhas, bem como sua possível alteração e reconstrução, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão através dos prédios servientes, desde que não haja outra via praticável.
Parágrafo único. Os proprietários das áreas atingidas pelo ônus limitarão o uso e o gozo das mesmas ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, conseqüentemente, da prática, dentro das referidas áreas, de quaisquer atos que embaracem ou causem danos ao funcionamento das linhas, incluídos, entre eles, os de erguer construções e fazer plantações de elevado porte.
Art. 4º. A Companhia Paranaense de Energia - COPEL fica autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse das áreas descritas, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e suas alterações.
Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 09 de novembro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
Mário Pereira Governador do Estado, em exercício.
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado