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Portaria ADAPAR 121 - 23 de Junho de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10714 de 25 de Junho de 2020

Súmula: Decisão. Apuração Sumária. Protocolado nº 16.580.130-0.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 306, Parágrafo único, Inciso I, da Lei Estadual 6.174, de 16 de novembro de 1970 e art. 18, inciso XIV, do Anexo a que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, DECIDE:

Com relação a ocorrência notificada no protocolo de nº 16.580.130-0, considerando o conjunto probatório inserto aos autos, consubstanciado na informação nº 143/2020 da Assessoria Jurídica desta Adapar e com base no art. 306, Parágrafo único, Inciso I, da Lei Estadual nº 6.174/70: I - Determino a aplicação da penalidade de advertência ao servidor, conforme disposição do art. 293, Inciso I, da Lei Estadual nº 6.174/70. II - Encaminhem-se os autos à Diretoria Administrativo Financeira para dar ciência desta Decisão a todas as instâncias que fazem o acompanhamento deste processo e demais providências cabíveis. III - Publique-se. Encaminhar, nos termos do art. 1º, do Decreto Estadual nº 1.195, de 2 de maio de 2011, C/C os termos da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013, cópia desta Decisão à Controladoria Geral do Estado – CGE.
 

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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