Súmula: Designa servidores para coordenar os Programas, Divisões e Ações no âmbito da Agência deDefesa Agropecuária do Paraná – Adapar.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso VIII, do anexo a que se refere o Decreto n° 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade ao art. 11, da Lei Estadual nº 17.026, de 20 de dezembro de 2011, resolve:
Designar servidores, conforme tabela disponível em http://www.adapar.pr.gov.br/modules/faq/category.php?categoryid=8, para coordenar os Programas, Ações e Divisões no âmbito da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – Adapar. Aos servidores designados é atribuída a Função Comissionada de Confiança – FCC. Considerando o princípio da eficiência a que está sujeita a administração pública, o Coordenador do Programa de Fortalecimento dos Conselhos de Sanidade Agropecuária – CSA e Educação Sanitária em Defesa Agropecuária desenvolverá suas ações na Assessoria Técnica do Gabinete. Fica Revogada a Portaria nº 32, de 4 de fevereiro de 2019.
Publique-se.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado