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Resolução PGE 116 - 08 de Junho de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10704 de 9 de Junho de 2020

Súmula: Aprova a elaboração de uma minuta padronizada, bem como a respectiva lista de verificação

A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições legais e regulamentares definidas no art. 5º da Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 40, de 8 de dezembro de 1987, nos artigos 2º, § 3º, 4º e 14, todos da Lei Estadual n° 19.848, de 3 de maio de 2019,e nos artigos 2º e 8º do Decreto nº 3.203, de 22 de dezembro de 2015, bem como nos termos dos arts. 4º, 5º e 8º, inciso I e § 1º, da Resolução nº 41/2016-PGE,

RESOLVE

Art. 1.º Aprovar a elaboração de minuta de convênios a serem firmados entre o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, em atendimento à Lei Federal nº 13.995, de 5 de maio de 2020, com o objetivo de repassar recursos financeiros às santas casas e hospitais filantrópicos, sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde – SUS, a serem, obrigatoriamente, aplicados na aquisição de medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares para o atendimento adequado à população, na aquisição de equipamentos e na realização de pequenas reformas e adaptações físicas para aumento da oferta de leitos de terapia intensiva, bem como no respaldo ao aumento de gastos que as entidades terão com a definição de protocolos assistenciais específicos para enfrentar a Pandemia da Covid-19 e, ainda, com a contratação e o pagamento dos profissionais de saúde necessários para atender à demanda, e a respectiva lista de verificação, previstas no artigo 8º da Resolução nº 41/2016- PGE, minuta esta qualificada na categoria “editais e instrumentos com objeto definido”.

Art. 2.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


PUBIQUE-SE. ANOTE-SE.

Curitiba, 08 de junho de 2020.

 

Leticia Ferreira da Silva
Procuradora-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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