Súmula: Exonera todos os ocupantes de cargos de provimento em comissão vinculados à estrutura da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – Agepar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 222, de 5 de maio de 2020, e o contido no protocolado nº 16.647.519-8DECRETA:
Art. 1º Ficam exonerados, de acordo com o art. 62 da Lei Complementar nº 222, de 5 de maio de 2020, todos os ocupantes de cargos de provimento em comissão vinculados à estrutura da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – Agepar, a partir de 5 de junho de 2020.
Art. 2º Ficam nomeados, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, para exercerem, em comissão, cargos da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – AGEPAR, a partir de 6 de junho de 2020:JOSÉ ACACIO FERREIRA JUNIOR, RG nº 5.714.847-0, Assessor Especial – Símbolo DAS-1;MARCOS TEODORO SCHEREMETA, RG nº 3.114.585-6, Chefe de Gabinete – Símbolo DAS-2;IVO ERICSSON CAMARGO DE LIMA, RG nº 3.745.972-0, Assessor – Símbolo DAS-2;WELLINGHTON RODRIGO MOROSINI DOS SANTOS, RG nº 6.198.766-5, Assessor – Símbolo DAS-2;HERNANI PAULO BEROSSI, RG nº 3.476.766-1, Assessor – Símbolo DAS-2;HELENA SCHUBERT ESPERIDIÃO AICHINGER, RG nº 1.470.635-6, Assessor Técnico – Símbolo DAS-3;NEWTON MERLIN DE CAMARGO, RG nº 1.103.532-9, Assessor Técnico – Símbolo DAS-3;GISELLE DE ANDRADE COLLE, RG nº 6.105.423-5, Assessor Técnico – Símbolo DAS-3;JOSÉ SIRTE ALVES RIBEIRO, RG nº 3.496.621-4, Assessor Técnico – Símbolo DAS-3, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Chefe da Secretaria das Câmaras e Comissões – Símbolo 2-C, da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte;CLAUDIO GUIMARÃES AMARAL, RG nº 3.514.741-1, Assessor – Símbolo DAS-5;ANA CLÁUDIA MIROES NAZARIO, RG nº 11.098.679-3, Assistente – Símbolo 2-C. (vide Decreto 4931 de 24/06/2020)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de junho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado