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Resolução 113 - 25 de Maio de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10698 de 1 de Junho de 2020

Súmula: ALTERAR a Resolução n.º 49/2019-SESP no tocante a denominação da unidade administrativa de Assaí.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 45 da Lei n.º 8.485 de 03 de Junho de 1987, bem como pelo Decreto nº 5.887, de 15 de dezembro de 2005, e

CONSIDERANDO o princípio da eficiência da Administração Pública, previsto no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 27 da Constituição Estadual do Paraná;

CONSIDERANDO o contido no art. 22 do Decreto nº 5.389, de 25 de outubro de 2016, que prevê a possibilidade dos Órgãos da Administração Pública Estadual editar regras específicas para atender as suas necessidades, mediante edição de Resolução;

CONSIDERANDO o disposto no protocolo n.º 16.431.791-9;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o artigo 2º, inciso XXIII, da resolução n.º 49/2019-SESP para o fim de denominar a unidade administrativa de Assaí como Centro de Reintegração Social de Assaí – CRESA, destinada, prioritariamente, a presos do regime semiaberto.

Art. 2º. Os indivíduos apresentados em decorrência de autuação em flagrante delito ou por cumprimento de mandado de prisão na Comarca de Assaí deverão ser mantidos em espaço distinto dos condenados em regime semiaberto, bem como transferidos semanalmente para unidade adequada.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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