Súmula: Altera o Decreto nº 2.674, de 10 de Setembro de 2019.REPUBLICADO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos V e VI e seu parágrafo único da Constituição EstadualDECRETA:
Art. 1º Acresce o §4º ao art. 3º do Decreto nº 2.674, de 10 de setembro de 2019, com a seguinte redação:§4º A Secretaria de Estado da Educação e do Esporte e a Secretaria de Estado da Saúde poderão receber indicações relacionadas ao plano de aplicação do Paraná Mais Cidades de outras entidades além do ente federado indicado no caput deste artigo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 03 de junho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
(reproduzido por ter sido publicado com incorreção)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado