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Portaria ADAPAR 105 - 03 de Junho de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10702 de 5 de Junho de 2020

Súmula: Dar efetividade às medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19, no âmbito da Adapar. Ficam revogadas as Portarias Adapar 061 e 064/2020.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IX do art. 18, do Regulamento aprovado na forma de Anexo pelo Decreto nº 4377, de 24 de abril de 2012, e considerando o disposto no Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 4258, de 17 de março de 2020, que prevê medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19; a Orientação Técnica nº 006/2020, do Departamento de Recursos Humanos e Previdência – DRH da Secretaria da Administração e da Previdência – SEAP; a Resolução SEAP nº 6.982/2020, a Resolução SEAP nº 6.958/2020 e a Resolução SEAP nº 7.567/2020; e no propósito de dar efetividade às medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, no âmbito da Adapar, na forma regulamentada por esta Portaria, disponível no endereço http://www.adapar.pr.gov.br/modules/faq/category.php?categoryid=8.

Ficam revogadas as Portarias Adapar nº 061, de 19 de março de 2020 e Portaria Adapar nº 064, de 23 de março de 2020.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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