Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Resolução Seed nº 1.955 - 28/05/2020 - Grupo de Estudos Formadores em Ação


Publicado no Diário Oficial nº. 10699 de 2 de Junho de 2020

Súmula: Dispõe sobre o chamamento de professores do Quadro Próprio de Magistério – QPM e professores contratados em Regime Especial – CRES (PSS) para atuarem como Professores Formadores e comporem o Grupo de Estudos Formadores em Ação, com vistas à formação continuada dos profissionais da Rede Pública de Educação Básica, no Estado do Paraná.

O Secretário de Estado da Educação e do Esporte, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 24 da Lei Estadual n.º 19.848, de 3 de maio de 2019, e conforme o disposto na Lei Federal n.º 13.005, de 25 de junho de 2014, do Plano Nacional de Educação – PNE, na Lei Estadual n.º 18.492, de 24 de junho de 2015, do Plano Estadual de Educação – PEE, na Resolução n.º 02, de 1.º de julho de 2015, do Conselho Nacional de Educação, na Resolução n.º 933 – GS/SEED, de 11 de março de 2010 e na Resolução n. º 3.571 – GS/SEED, de 16 de setembro de 2019, e considerando o contido no Protocolo n.º 16.578.180-5,


RESOLVE:

Art. 1.º Autorizar a formação de Grupos de Trabalho com os professores da Rede Estadual de Ensino, por meio de edital de chamamento, visando à atuação como “Professor Formador” no Grupo de Estudos Formadores em Ação, a fim de ofertar formação continuada por meio de docência colaborativa na modalidade a distância.

§ 1.º A formação dos Grupos de Trabalho mencionados no caput deste artigo visam à melhoria da qualidade de ensino e o cumprimento ao disposto na Lei Complementar Estadual n.º 103, de 15 de março de 2004, que institui o Plano de Carreira do Professor da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná.

§ 2.º Para fins desta Resolução entende-se como Docência Colaborativa a observação, reflexão e partilha pedagógica entre os professores para contribuição no processo de ensino.

Art. 2.º O Professor Formador selecionado para o Grupo de Trabalho utilizará recursos tecnológicos de captação de som e imagem, ferramentas de interatividade e comunicação, dispositivos móveis digitais (smartphones e tablets), aplicativos e demais ferramentas educacionais digitais, tais como plataformas de comunicação e colaboração, principalmente a Plataforma Google Classroom, para o desenvolvimento de seus trabalhos.

Art. 3.º A organização do processo de seleção caberá ao Departamento de Programas da Educação Básica – DPEB, que instituirá uma Comissão responsável pela execução do processo de seleção composta por membros titulares e suplentes conforme segue:

I - 03 (três) representantes do Departamento de Programas da Educação Básica – DPEB, de acordo com as disciplinas que constarão em edital específico;

II - 01 (um) pedagogo do Departamento de Acompanhamento Pedagógico (DAP);

III - 01 (um) representante do Grupo de Recursos Humanos Setorial – GRHS.

§ 1.º Cabe à Comissão mencionada no caput deste artigo:

I - responsabilizar-se por todo o Processo de Seleção de Professores Formadores, acompanhando as fases do certame, os candidatos inscritos (para fins de classificação e convocação), e a atuação dos candidatos selecionados até a conclusão do Grupo de Estudos Formadores em Ação;

II - publicar, por meio de Edital, no endereço eletrônico http://www.educacao.pr.gov.br, a abertura de inscrições, as inscrições deferidas e indeferidas, a lista de classificados em todas as fases do processo seletivo e a lista de convocados.

§ 2.º Os membros da Comissão mencionada no caput deste artigo serão nomeados por Ato Administrativo a ser emitido pela Diretoria-Geral para atuarem no acompanhamento e na orientação do Processo, e o suplente atuará nas ausências e impedimentos do titular.

Art. 4.º O processo de seleção mencionado no artigo 3.º desta Resolução será realizado de forma descentralizada em todos os Núcleos Regionais de Educação – NRE, sendo os membros das Comissões locais nomeados por Ato Administrativo emitido pelas Chefias dos Núcleos Regionais de Educação para atuarem no acompanhamento e na orientação dos Processos de seleção regionais e terão a seguinte composição:

I - 03 (três) representantes da equipe pedagógica, de acordo com as disciplinas que constarão em edital específico;

II - 01 (um) pedagogo representante da Equipe Pedagógica;

III - 01 (um) representante do Grupo Auxiliar de Recursos Humanos – GARH;

IV - 01 (um) representante da Coordenação Regional de Tecnologia na Educação (CRTE).

Parágrafo único. Cabe aos titulares e suplentes da Comissão mencionada no caput deste artigo:

I - responsabilizar-se pelo processo de seleção até o término do certame, para fins de classificação e convocação e durante todo o período do Grupo de Estudos Formadores em Ação;

II - conferir e arquivar as cópias dos documentos encaminhados pelos candidatos no ato da inscrição, relacionar, em pré-lista, os candidatos deferidos e indeferidos, e encaminhar via e- mail à comissão especial, em até 02 (dois) dias úteis, após o encerramento das inscrições.

Art. 5.º Poderão compor o Grupo de Trabalho de que trata o art. 1.º desta Resolução:

I - professores do Quadro Próprio do Magistério – QPM que atuam na Rede Estadual de Ensino (Ensino Fundamental e Ensino Médio);

II - professores contratados em Regime Especial que atuam na Rede Pública Estadual de Ensino (Ensino Fundamental e Ensino Médio), desde que estejam com contrato aberto, cientes de que caso o contrato seja interrompido, o professor formador será substituído a qualquer tempo;

III - professores que não estiverem em qualquer tipo de afastamento.

Art. 6.º Para a seleção dos professores formadores pela Comissão Responsável será necessário cumprir os seguintes requisitos, por disciplina:

I - apresentar habilidades comunicativas, didáticas e acadêmicas;

II - conhecer e saber usar recursos básicos de captação de som e imagem com smartphone de forma autônoma;

III - conhecer a Base Nacional Comum Curricular e os documentos orientadores da rede de ensino do Estado do Paraná (Currículo da Rede Estadual Paranaense e Diretrizes Curriculares Orientadoras para Educação Básica);

IV - ter conhecimento e habilidades quanto ao uso de dispositivos móveis digitais (smartphones e tablets), aplicativos e demais ferramentas educacionais digitais, tais como plataformas de comunicação e colaboração.

Parágrafo único. O detalhamento dos requisitos para o credenciamento e desenvolvimento das atividades do Grupo de Estudos Formadores em Ação constará em edital específico a ser expedido por esta Secretaria de Estado de Educação e do Esporte.

Art. 7.º Os professores selecionados para o Grupo de Trabalho como Professores Formadores deverão desenvolver as seguintes atividades:

I - orientar os cursistas sobre a dinâmica dos cursos;

II - mediar, didática e pedagogicamente as atividades, tendo como referência o conteúdo específico do curso;

III - orientar e avaliar as atividades propostas no curso, conforme as orientações do professor coordenador da disciplina na SEED;

IV - acompanhar e participar do desenvolvimento das atividades dos cursistas na Plataforma Google Classroom e realizar encontros e reuniões virtuais com os cursistas;

V - acompanhar o desempenho individual e coletivo dos cursistas e apresentar relatórios periódicos, conforme solicitação do professor coordenador.

Parágrafo único. O detalhamento das atribuições especificadas nos incisos deste artigo constará em edital específico emitido pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.

Art. 8.º Dos inscritos para participar da seleção, serão convocados até 500 Professores Formadores, que receberão bolsa-auxílio por um período de 06 (seis) meses, num total de 06 (seis) bolsas, sendo uma por mês, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme Resolução n.º 3.571/2019, dispensada a formação em tutoria.

Art. 8.º Dos inscritos para participar da seleção, serão convocados os professores formadores em número necessário para atender as turmas abertas, que receberão bolsa-auxílio no decorrer do ano letivo, de acordo com o tempo trabalhado, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) por mês, sendo o cálculo proporcional às atividades pertinentes à realização do Grupo de Estudos Formadores em Ação, conforme Resolução n.º 3.571, de 16 de setembro de 2019, dispensada a formação em tutoria. (Redação dada pela Resolução 690 de 25/02/2021)

§ 1.º O pagamento da bolsa-auxílio se dará mediante o cumprimento de todas as atribuições que competem ao Professor Formador mencionadas no art. 6º desta Resolução e nas demais que estiverem dispostas no edital de chamamento, requeridas ao desenvolvimento de suas atividades, que, caso não atendidas, implicarão substituição a qualquer tempo.

§ 2.º Cabe à Diretoria de Educação – Departamento de Programas para a Educação Básica remanejar o cursista para a turma de outro Professor Formador caso não haja o número mínimo equivalente a 12 (doze) cursistas por turma e, persistindo essa situação, o Professor Formador será desligado da sua função no Grupo de Estudos Formadores em Ação.

Art. 9.º Na estrutura do Grupo de Trabalho há a coordenadoria, a cargo da Diretoria de Educação – Departamento de Programas da Educação Básica, a quem caberá:

I - organizar reuniões técnico-pedagógicas via webconferência e outros espaços virtuais como Google Meet, lives, @escola e Google Sites, para encaminhamento de ações e esclarecimentos de dúvidas dos Professores Coordenadores dos NRE referentes ao Grupo de Estudos Formadores em Ação;

II - elaborar e encaminhar materiais e orientações que nortearão as atividades do Grupo de Estudos Formadores em Ação;

III - sanar as dúvidas dos Professores Coordenadores dos NRE sobre a dinâmica do Grupo de Estudos;

IV - solicitar aos Professores Coordenadores documentos e relatórios de caráter administrativo e pedagógico decorrentes das ações do Grupo de Estudos.

Parágrafo único. O detalhamento das atribuições dos Coordenadores constará em edital específico.

Art. 10. Cabe aos Professores Coordenadores dos Núcleos Regionais de Educação - NRE:

I - participar de reuniões técnico-pedagógicas promovidas pela Coordenação referentes ao Grupo de Estudos Formadores em Ação via webconferência e outros espaços virtuais como Google Classroom, Google Meet, lives, @escola e Google Sites;

II - acompanhar o desenvolvimento das atividades dos Professores Formadores na Plataforma Google Classroom;

III - participar e/ou organizar reuniões e encontros virtuais com os Professores Formadores quando for necessário;

IV - acompanhar o desempenho individual e coletivo dos Professores Formadores, bem como apresentar relatórios periódicos, conforme solicitação da coordenação do Grupo de Estudos;

V - sanar as dúvidas dos Professores Formadores sobre a dinâmica do Grupo de Estudos;

VI - mediar, didática e pedagogicamente, as atividades de ensino e de aprendizagem oportunizadas na Plataforma Google Classroom, tendo como referência o conteúdo específico do Grupo de Estudos;

VII - encaminhar para a Coordenação do Grupo de Estudos as dúvidas e situações que exijam alterações no desenvolvimento do Grupo de Estudos;

VIII - orientar as atividades propostas no Grupo de Estudos;

IX - enviar à coordenação documentos e relatórios de caráter administrativo e pedagógico decorrentes do Grupo de Estudos;

X - responder às solicitações dos Professores Formadores no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

Parágrafo único. O detalhamento das atribuições Professor Coordenador constará em edital específico.

Art. 11. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 28 de maio de 2020.

 

Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná