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Resolução SECC 019 - 18 de Março de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10650 de 20 de Março de 2020

Súmula: Suspensão de prazo do Edital nº 01/2019:

Súmula: Suspensão de prazo do EDITAL 01/2019 - PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO
DE OBRAS AUDIOVISUAIS.

O Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura, no uso de suas atribuições
legais e considerando o contido no decreto nº 4230, emitido em 16 de março
de 2020, pelo Governador do Estado, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
Coronavirus- COVID-19.

RESOLVE,

Art. 1º Ficam suspensas a partir de 17 de março de 2020, todos os prazos de
produção dos filmes agendados para se realizarem em todo o Estado do Paraná
referente aos projetos das tipologias Curta-Metragem e Telefilme, apoiados por
meio da Edital 01/2019 - Produção e Desenvolvimento de Obras Audiovisuais.

Art. 2º Fica suspenso o prazo de encerramento das atividades relativas ao Edital
01/2019 - Produção e Desenvolvimento de Obras Audiovisuais, enquanto permanecer
o estado de emergência nacional pelo COVID-19.
Parágrafo primeiro: Quando publicado a Resolução com definição do novo prazo,
a Coordenação de Ação Cultural – CAC/SECC informará os proponentes por meio
do Sistema SisProfice.

Parágrafo segundo: As eventuais dúvidas quanto ao cumprimento desta Resolução,
poderão ser sanadas pelo e-mail cac@secc.pr.gov.br.

Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto
perdurar o estado de emergência nacional pelo COVID-19.

Curitiba, 18 de março de 2020.

 

João Evaristo Debiasi
Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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