Súmula: Suspensão de prazo do Edital nº 01/2019:
Súmula: Suspensão de prazo do EDITAL 01/2019 - PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTODE OBRAS AUDIOVISUAIS.O Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura, no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando o contido no decreto nº 4230, emitido em 16 de marçode 2020, pelo Governador do Estado, que dispõe sobre as medidas para enfrentamentoda emergência de saúde pública de importância internacional decorrente doCoronavirus- COVID-19.RESOLVE,
Art. 1º Ficam suspensas a partir de 17 de março de 2020, todos os prazos deprodução dos filmes agendados para se realizarem em todo o Estado do Paranáreferente aos projetos das tipologias Curta-Metragem e Telefilme, apoiados pormeio da Edital 01/2019 - Produção e Desenvolvimento de Obras Audiovisuais.Art. 2º Fica suspenso o prazo de encerramento das atividades relativas ao Edital01/2019 - Produção e Desenvolvimento de Obras Audiovisuais, enquanto permanecero estado de emergência nacional pelo COVID-19.Parágrafo primeiro: Quando publicado a Resolução com definição do novo prazo,a Coordenação de Ação Cultural – CAC/SECC informará os proponentes por meiodo Sistema SisProfice.Parágrafo segundo: As eventuais dúvidas quanto ao cumprimento desta Resolução,poderão ser sanadas pelo e-mail cac@secc.pr.gov.br.Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquantoperdurar o estado de emergência nacional pelo COVID-19.
Curitiba, 18 de março de 2020.
João Evaristo Debiasi Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado