Súmula: Aprova a elaboração de uma minuta padronizada, bem como a respectiva lista de verificação
A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições legais e regulamentares definidas no art. 5º da Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 40, de 8 de dezembro de 1987, nos artigos 2º, § 3º, 4º e 14, todos da Lei Estadual n° 19.848, de 3 de maio de 2019,e nos artigos 2º e 8º do Decreto nº 3.203, de 22 de dezembro de 2015, bem como nos termos dos arts. 4º, 5º e 8º, inciso I e § 1º, da Resolução nº 41/2016-PGE, RESOLVE
Art. 1.º Aprovar a elaboração de minuta padronizada de convênio para execução de obras ou serviços de engenharia e a respectiva lista de verificação, previstas no artigo 8º da Resolução nº 41/2016- PGE, minuta esta qualificada na categoria “editais e instrumentos sem objeto definido”;
Art. 2.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.Curitiba, 25 de maio de 2020.
Leticia Ferreira da Silva Procuradora-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado