Súmula: Revoga a Lei nº 14.195, de 12 de novembro de 2003, que dispõe que preferencialmente será adotado sistema operacional aberto para a execução de programas de computador.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Revoga a Lei nº 14.195, de 12 de novembro de 2003, que dispõe que preferencialmente será adotado sistema operacional aberto para a execução de programas de computador.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 18 de maio de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Emerson Bacil Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado