Súmula: Designação de servidor para exercer a função de Chefe de Núcleo deIntegridade e Compliance.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições quelhe são conferidas pelo art. 4º da Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019; pelo anexoV, inciso VI, da Lei nº 19.435, de 26 de março de 2018; pelo §2º, do art. 10, da Lei nº17.745, de 30 de outubro de 2013,RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Mariane Peters Pigatto, RG.: 6.105.420-0, a exercer afunção de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance, junto à Secretaria deEstado da Comunicação Social e da Cultura, a partir de 13 de maio de 2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Curitiba, 15 de maio de 2020.
Raul Clei Coccaro Siqueira Controlador Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado