Súmula: Nomeação para os cargos de provimento em comissão dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, ficando delegada ao Secretário de Estado da Administração - SEAD a atribuição de assinar os Títulos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, tens V e VI, da Constituição Estadual, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica delegada ao Secretário de Estado da Administração a atribuição de assinar os Títulos de Nomeação para os cargos de provimento em comissão, de simbologia 1-C a 15-C, dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 30 de dezembro de 1998, 177º da Independência de 110º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado