Súmula: Conversão entre as fontes de recursos, no valor de R$ 2.665.475,00 que custeiam a programação do Orçamento Geral do Estado da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.974 de 22 de dezembro de 1997, D E C R E T A:
Art. 1º. Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação do Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 2.665.475,00 (dois milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2°. Em decorrência do contido no artigo 1º deste Decreto, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III, IV, V e VI deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 30 de dezembro de 1998, 177º da Independência e 110º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado