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Decreto 4646 - 13 de Maio de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10685 de 13 de Maio de 2020

Súmula: Retifica o art. 5.º Decreto nº 4.620, de 07 de maio de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o art. 5.º Decreto nº 4.620, de 07 de maio de 2020, na parte onde se lê: “ficando exonerado, a partir de 30 de abril de 2020, MURILO RODRIGUES CALDEIRA, RG nº 3.823.885”, leia-se: “ficando exonerado, a pedido, a partir de 04 de março de 2020, MURILO RODRIGUES CALDEIRA, RG nº 3.823.885.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 13 de maio de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Ney Leprevost Neto
Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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