Súmula: Retifica o art. 5.º Decreto nº 4.620, de 07 de maio de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições,DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o art. 5.º Decreto nº 4.620, de 07 de maio de 2020, na parte onde se lê: “ficando exonerado, a partir de 30 de abril de 2020, MURILO RODRIGUES CALDEIRA, RG nº 3.823.885”, leia-se: “ficando exonerado, a pedido, a partir de 04 de março de 2020, MURILO RODRIGUES CALDEIRA, RG nº 3.823.885.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de maio de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Ney Leprevost Neto Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado