Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Portaria ADAPAR 089 - 07 de Maio de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10683 de 11 de Maio de 2020

Súmula: Decisão. Sindicância. Protocolado nº 16.281.948-8. Portaria nº 025/2020 – ADAPAR.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 307 e 312, da Lei Estadual 6.174, de 16 de novembro de 1970, art. 9º, inciso I, do Decreto Estadual n° 5.792, de 30 de Agosto de 2012, art. 18, inciso XIV, do Anexo a que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012,

DECIDE:

Com relação ao procedimento administrativo de sindicância instituído por meio da Portaria ADAPAR nº 025, de 17 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nº 10636 em 02 de março de 2020, destinada a apurar a ocorrência notificada no protocolo de nº 16.281.948-8, junto a URS de Londrina:

I - Com fundamento no conjunto probatório inserto aos autos e consubstanciado no Relatório Final da Comissão de Sindicância, bem como na informação nº 087/2020 da Assessoria Jurídica desta Adapar, determino o arquivamento do procedimento administrativo em pauta.

II - Encaminhem-se os autos à Diretoria Administrativo Financeira para dar ciência desta Decisão a todas as instâncias que fazem o acompanhamento deste processo e demais providências cabíveis.

III - Publique-se.

Encaminhar, nos termos do art. 1º, do Decreto Estadual nº 1.195, de 2 de maio de
2011, C/C os termos da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013, cópia desta Decisão à
Controladoria Geral do Estado – CGE.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações
 
topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná