Súmula: Aprova a instituição do Curso de Especialização em Mediação de Conflitos no âmbito da Polícia Militar do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o previsto no art. 43, § 4º, da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954, bem como o contido no protocolado sob nº 16.170.106-8,DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a instituição do Curso de Especialização em Mediação de Conflitos no âmbito da Polícia Militar do Paraná.
Art. 2º Caberá ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Paraná regular as normas atinentes ao funcionamento, duração, currículo e demais situações pertinentes ao curso, bem como a regulamentação e criação do respectivo distintivo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 06 de maio de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado