Súmula: Estabelece os requisitos e critérios para adesão dos Municípios ou Consórcio de Municípios ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, com atenção especial à Agricultura Familiar e de PequenoPorte no Estado do Paraná – SUASA-SUSAF-PR.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do Anexo a que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, considerando a Lei nº 17.773, de 29 de novembro de 2013, alterada pela lei nº 18.423 de 08 de janeiro de 2015, que instituiu o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária no Estado do Paraná – SUASA-SUSAF-PR, regulamentada pelo Decreto nº 4.229, de 13 de março de 2020,RESOLVE:
Estabelecer os requisitos e critérios para adesão dos Municípios ou Consórcio de Municípios ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária no Estado do Paraná , com atenção especial à agricultura familiar e de pequeno porte – SUASA-SUSAF-PR, no âmbito da Adapar, na forma regulamentada por esta Portaria, disponível no endereço http://www.adapar.pr.gov.br/modules/faq/category.php?categoryid=8. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado