Súmula: Decisão. Processo Administrativo Disciplinar. Protocolado nº 15.869.711-4.
Decisão correspondente ao Processo Administrativo Disciplinar instituído por meio da Portaria n° 225, de 12 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial do Poder Executivo n" 10499 em 14/08/2019, exarada com o objetivo de apurar a responsabilidade funcional do servidor Weslei Aparecido de Souza, RG nº 9.207.312-2/PR, por ter, em tese, cometido irregularidades administrativas apontadas no protocolo nº 15.869.711-4, infringindo o disposto no artigo 293, §1º, da Lei n° 6.174/1970. Com fundamento no conjunto probatório inserto aos autos e consubstanciado na Informação n° 085/2020 da Assessoria Jurídica da Adapar, determino o arquivamento do procedimento administrativo disciplinar em pauta. Publique-se. Encaminhem-se os autos à Diretoria Administrativo Financeira para: Dar ciência desta Decisão a todas as instâncias que fazem o acompanhamento deste processo; Encaminhar, nos termos do art. 19. do Decreto Estadual n° 1.195, de 2 de maio de 2011, C/C os termos da Lei Estadual nº 17.745. de 30 de outubro de 2013, cópia desta Decisão à Controladoria Geral do Estado CGE, bem como, proceder ao registro da informação relativa a presente Decisão no relatório trimestral de trâmite de processos a ser enviado até o quinto dia útil do mês subsequente ao trimestre em curso, por meio eletrônico, a CGE.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado