Súmula: Dispõe sobre a Campanha de Atualização do Cadastro das explorações pecuárias, estabelecida pela Portaria 332, de 24 de outubro de 2019, durante à pandemia da Covid -19.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso VIII, do Anexo a que se refere o Decreto Estadual nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com a Lei Estadual nº 17.026, de 20 de dezembro de 2011, na Lei Estadual n° 11.504, de 6 de agosto de 1996, no Decreto Estadual n° 12.029, de 1 de setembro de 2014 e Portaria Adapar n° 332, de, de 24 de outubro de 2019, e Considerando o atual contexto de emergência em saúde pública devido à pandemia da Covid-19 e visando evitar aglomerações de pessoas em repartições públicas e privadas, até que sejam mitigadas as medidas emergenciais pelas autoridades de saúde pública competentes, RESOLVE:
Para o ano civil de 2020, a Campanha de Atualização do Cadastro das explorações pecuárias será realizada em etapa única, durante o período de 1º de maio a 30 de novembro de 2020. Parágrafo único. Será disponibilizado acesso para atualização cadastral da exploração pecuária via on line, na página da Adapar no sítio eletrônico: www.adapar.pr.gov.br,a ser utilizado de forma preferencial. A atualização cadastral presencial será permitida quando o atendimento ao público seguir as determinações das autoridades competentes quanto ao controle da Covid - 19. Após 31/10/2020, a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) é condicionada à comprovação de atualização do cadastro de todas as espécies animais existentes na exploração pecuária. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado