Súmula: Autoriza os servidores abaixo identificados a emitir Guias de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação no município de Ribeirão Claro.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições e considerando o disposto nos protocolados nº 16.502.108-8 e 15.518.955-0, resolve:
autorizar os servidores Antônio Augusto Mesquita Lemgruber Junior e Carlos Alberto de Melo Gomes, da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, a emitir Guias de Trânsito Animal - GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos de comprovantes de vacinação no banco de dados da Adapar, sob a fiscalização do médico veterinário da ULSA de Jacarezinho. Fica revogada a Portaria nº 339, de 26 de dezembro de 2018. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado