(Revogado pelo Decreto 6139 de 11/06/2024)
Súmula: Altera o Decreto nº 4.317, de 21 de março de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º. Acresce os incisos XLI e XLII, ao parágrafo único, do art. 2º, do Decreto nº 4.317, de 21 de março de 2020, com a seguinte redação: XLI – atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;XLII – treinamentos e qualificações exigidos dos eletricistas que trabalham nos contratos de distribuição de energia.
Art. 2º. Acresce o art. 2ºB ao Decreto nº 4.317, de 2020, com a seguinte redação: Art. 2ºB Caberá à Secretaria de Estado da Saúde – SESA, mediante edição de ato normativo próprio, estabelecer normas e procedimentos para a regulamentação da retomada dos serviços essenciais e/ou não essenciais, inclusive os listados no § 1º, do art. 19, do Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020. Parágrafo único. A retomada dos serviços poderá ser reavaliada a qualquer tempo pela Secretaria de Estado da Saúde, observada a evolução recente da pandemia decorrente da COVID-19.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de abril de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Carlos Alberto Gebrim Preto Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado