Súmula: Instituído, no nível de gerência da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família - SECR, o Núcleo de Controle de Convênios - NCC.
A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 8.485, de 03 de junho de 1987 e 11.066, de 01 de fevereiro de 1995, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica instituído, no nível de gerência da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família - SECR, o Núcleo de Controle de Convênios - NCC, com o objetivo de controlar e acompanhar os convênios firmados pela Pasta, que visem o desenvolvimento de ações na área de Assistência Social.
Art. 2º. O inciso III do art. 3º do Regulamento da Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família, aprovado pelo Decreto nº 1.099, de 20 de setembro de 1995, passa a ter a seguintes redação:"III - Nível de Gerência Diretor Geral da Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família Núcleo de Informática e Informações Núcleo de Controle de Convênios - NCC"
Art. 3º. Inclui no Capítulo III - Ao Nível de Gerência, do Título III do Regulamento da Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família a Seção II relativa ao Núcleo de Informática e Informações, instituído pelo Decreto nº 1.594, de 12 de fevereiro de 1996, bem como o art. 16 que dispõe sobre a unidade e a Seção III relativa ao Núcleo de Controle de Convênios, bem como o art. 17, que dispõe sobre a unidade, conforme segue:"SEÇÃO IIDO NÚCLEO DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÕESArt. 16 - Ao Núcleo de Informática e Informações compete: I - a elaboração, o acompanhamento da execução e a manutenção do Plano de Ação de Informática e Informações da Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família, em conjunto com representantes do Comitê de Usuários de Informática da Secretaria, de suas entidades vinculadas e representantes da Companhia de Informática do Paraná - CELEPAR; II - a elaboração dos projetos de informatização decorrentes do Plano de Ação de Informática e Informações da Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família, de acordo com as normas, padrões e métodos de trabalho estabelecidos pelo Sistema Estadual de Informações; III - o encaminhamento dos projetos de informatização à Diretoria Técnica da CELEPAR para análise técnica e ao Secretário Executivo do Conselho Estadual de Informática e Informações - CEI, para a adoção das providências necessárias, em conformidade com as normas e diretrizes estabelecidas pelo Sistema Estadual de Informática e Informações - SEI; IV - a disponibilização de dados e informações aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, respeitadas as características de privacidade e sigilo; V - o estabelecimento da programação de treinamento em informática necessária aos funcionários da Pasta, em conformidade com os projetos em andamento; VI - o atendimento às demandas de informática e informações, buscando a modernidade dos processos de gestão da Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família; VII - a busca de alternativas para o atendimento das demandas identificadas e aprovadas; VIII - outras atividades correlatas. Parágrafo único - O Núcleo de Informática e Informações é constituído pelo representante junto ao Comitê de Usuários de Informática, por técnicos da área de informática da CELEPAR e por técnicos da área de informática da Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família, sendo coordenado tecnicamente pela CELEPAR.SEÇÃO IIIDO NÚCLEO DE CONTROLE DE CONVÊNIOSArt. 17 - Ao Núcleo de Controle de Convênios compete: I - a elaboração das listagens das entidades assistenciais e municípios a serem conveniados, para alimentação do Sistema de Informações de Convênios; II - o conhecimento às coordenadorias, Escritórios Regionais, entidades assistenciais e municípios, das normas administrativas dos convênios; III - a solicitação aos Escritórios Regionais, entidades assistenciais e municípios da documentação necessária à formalização dos convênios; IV - a consulta ao concedente sobre o desligamento, a substituição ou a habilitação de novos parceiros, mediante comunicação formal; V - a manutenção atualizada da documentação recebida e expedida, com vistas à organização e controle dos convênios, bem como, executar os serviços de apoio administrativo necessários; VI - a conferência e controle da tramitação dos processos e termos de convênio firmados com as entidades assistenciais e municípios; VII - a informação mensal ao Núcleo de Informática das alterações de metas ocorridas nos convênios; VIII - o recebimento e a análise dos relatórios de atendimento mensal das entidades assitencias e municípios, informando ao Núcleo de Informática sobre as alterações de metas ocorridas nos convênios, para atualização do Sistema de Informações de Convênios; IX - o encaminhamento ao Grupo Orçamentário e Financeiro Setorial da relação das entidades assitenciais e municípios habilitados a receber os recursos dos convênios, de acordo com os repasses do concedente; X - o acompanhamento e o controle das transferências dos recursos às entidades assistenciais e municípios; XI - a elaboração e encaminhamento ao concedente dos relatórios de execução físico-financeira dos convênios; XII - a participação e acompanhamento dos treinamentos para capacitação sobre prestação de contas de convênios na sede e escritórios regionais; XIII - o desempenho de outras atividades correlatas."
Parágrafo único. A Seção Única do Capitulo III do Regulamento da Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família passa a ser denominada Seção I.
Art. 4º. O artigo 16 do Regulamento da Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família passa a ser o artigo 18 e em consequência renumera os artigos subsequentes.
Art. 5º. altera o Anexo I do Regulamento da Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família (Organograma) que passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 16 de abril de 1997, 176º da Independência e 109º da República.
Emilia de Salles Belinati Governadora do Estado, em exercício
Fani Lerner Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família
Rafael Greca de Macedo Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado