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Decreto 3029 - 16 de Abril de 1997


Publicado no Diário Oficial no. 4984 de 16 de Abril de 1997

Súmula: Instituído, no nível de gerência da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família - SECR, o Núcleo de Controle de Convênios - NCC.

A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 8.485, de 03 de junho de 1987 e 11.066, de 01 de fevereiro de 1995,
 
 
D E C R E T A :

Art. 1º. Fica instituído, no nível de gerência da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família - SECR, o Núcleo de Controle de Convênios - NCC, com o objetivo de controlar e acompanhar os convênios firmados pela Pasta, que visem o desenvolvimento de ações na área de Assistência Social.

Art. 2º. O inciso III do art. 3º do Regulamento da Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família, aprovado pelo Decreto nº 1.099, de 20 de setembro de 1995, passa a ter a seguintes redação:
"III - Nível de Gerência
          Diretor Geral da Secretaria de Estado da
          Criança e Assuntos da Família
          Núcleo de Informática e Informações
          Núcleo de Controle de Convênios - NCC"

Art. 3º. Inclui no Capítulo III - Ao Nível de Gerência, do Título III do Regulamento da Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família a Seção II relativa ao Núcleo de Informática e Informações, instituído pelo Decreto nº 1.594, de 12 de fevereiro de 1996, bem como o art. 16 que dispõe sobre a unidade e a Seção III relativa ao Núcleo de Controle de Convênios, bem como o art. 17, que dispõe sobre a unidade, conforme segue:

"SEÇÃO II

DO NÚCLEO DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÕES

Art. 16 - Ao Núcleo de Informática e Informações compete:
 
I - a elaboração, o acompanhamento da execução e a manutenção do Plano de Ação de Informática e Informações da Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família, em conjunto com representantes do Comitê de Usuários de Informática da Secretaria, de suas entidades vinculadas e representantes da Companhia de Informática do Paraná - CELEPAR;
 
II - a elaboração dos projetos de informatização decorrentes do Plano de Ação de Informática e Informações da Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família, de acordo com as normas, padrões e métodos de trabalho estabelecidos pelo Sistema Estadual de Informações;
 
III - o encaminhamento dos projetos de informatização à Diretoria Técnica da CELEPAR para análise técnica e ao Secretário Executivo do Conselho Estadual de Informática e Informações - CEI, para a adoção das providências necessárias, em conformidade com as normas e diretrizes estabelecidas pelo Sistema Estadual de Informática e Informações - SEI;
 
IV - a disponibilização de dados e informações aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, respeitadas as características de privacidade e sigilo;
 
V - o estabelecimento da programação de treinamento em informática necessária aos funcionários da Pasta, em conformidade com os projetos em andamento;
 
VI - o atendimento às demandas de informática e informações, buscando a modernidade dos processos de gestão da Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família;
 
VII - a busca de alternativas para o atendimento das demandas identificadas e aprovadas;
 
VIII - outras atividades correlatas.
 
Parágrafo único - O Núcleo de Informática e Informações é constituído pelo representante junto ao Comitê de Usuários de Informática, por técnicos da área de informática da CELEPAR e por técnicos da área de informática da Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família, sendo coordenado tecnicamente pela CELEPAR.

SEÇÃO III
DO NÚCLEO DE CONTROLE DE CONVÊNIOS

Art. 17 - Ao Núcleo de Controle de Convênios compete:
 
I - a elaboração das listagens das entidades assistenciais e municípios a serem conveniados, para alimentação do Sistema de Informações de Convênios;
 
II - o conhecimento às coordenadorias, Escritórios Regionais, entidades assistenciais e municípios, das normas administrativas dos convênios;
 
III - a solicitação aos Escritórios Regionais, entidades assistenciais e municípios da documentação necessária à formalização dos convênios;
 
IV - a consulta ao concedente sobre o desligamento, a substituição ou a habilitação de novos parceiros, mediante comunicação formal;
 
V - a manutenção atualizada da documentação recebida e expedida, com vistas à organização e controle dos convênios, bem como, executar os serviços de apoio administrativo necessários;
 
VI - a conferência e controle da tramitação dos processos e termos de convênio firmados com as entidades assistenciais e municípios;
 
VII - a informação mensal ao Núcleo de Informática das alterações de metas ocorridas nos convênios;
 
VIII - o recebimento e a análise dos relatórios de atendimento mensal das entidades assitencias e municípios, informando ao Núcleo de Informática sobre as alterações de metas ocorridas nos convênios, para atualização do Sistema de Informações de Convênios;
 
IX - o encaminhamento ao Grupo Orçamentário e Financeiro Setorial da relação das entidades assitenciais e municípios habilitados a receber os recursos dos convênios, de acordo com os repasses do concedente;
 
X - o acompanhamento e o controle das transferências dos recursos às entidades assistenciais e municípios;
 
XI - a elaboração e encaminhamento ao concedente dos relatórios de execução físico-financeira dos convênios;
 
XII - a participação e acompanhamento dos treinamentos para capacitação sobre prestação de contas de convênios na sede e escritórios regionais;
 
XIII - o desempenho de outras atividades correlatas."

Parágrafo único. A Seção Única do Capitulo III do Regulamento da Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família passa a ser denominada Seção I.

Art. 4º. O artigo 16 do Regulamento da Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família passa a ser o artigo 18 e em consequência renumera os artigos subsequentes.

Art. 5º. altera o Anexo I do Regulamento da Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família (Organograma) que passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 16 de abril de 1997, 176º da Independência e 109º da República.

 

Emilia de Salles Belinati
Governadora do Estado, em exercício

Fani Lerner
Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família

Rafael Greca de Macedo
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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