(Revogado pela Resolução 1522 de 07/05/2020)
Súmula: Altera o art. 5.º da Resolução n.º 1.016 – GS/SEED, de 7 de abril de 2020.
O Secretário de Estado da Educação e do Esporte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 19.848, de 3 de maio de 2019, considerando a Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a Portaria n.º 356, de 11 de março de 2020, o Decreto Estadual n.º 4.320, de 20 de março de 2020, e a Deliberação do Conselho Estadual de Educação n.º 01, de 31 de março de 2020,RESOLVE:
Art. 1.º Alterar o art. 5.º da Resolução n.º 1.016 – GS/SEED, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5.º As instituições de ensino da Rede Pública Estadual que ofertam os anos iniciais do Ensino Fundamental ofertarão atividades escolares no formato não presencial, nos termos da Deliberação n.º 01/2020 – CEE/PR.”
Art. 2.º Os demais dispositivos da Resolução n.º 1.016 – GS/SEED, de 2020, permanecem inalterados.
Art. 3.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 15 de abril de 2020.
Renato Feder Secretário de Estado da Educação e do Esporte
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado