O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando a pandemia do COVID-19 conforme declarado pela Organização Mundial da Saúde (OMS);
Considerando o Decreto Estadual nº 4230, de 16 de Março de 2020, o qual dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19;
Considerando que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;
Considerando a Portaria nº 019/2020-DG, que determinou a suspensão do atendimento ao público nas dependências do DETRAN/PR;
Considerando a Portaria nº 020/2020-DG, que regulamenta o afastamento por licença especial e férias a, ao menos, 50% (cinquenta por cento) dos seus servidores;
Considerando a Deliberação nº 185/2020-CONTRAN que, por intermédio do artigo 5º, inciso II, determinou a interrupção da fiscalização, por tempo indeterminado, de veículos novos não registrados e licenciados, desde que não expirados antes do período de vigência do referido ato normativo;
Considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade;
Considerando que diversos serviços de natureza essencial, como o transporte de cargas de alimentos, medicamentos, equipamentos de saúde, dentre outros, têm a necessidade iminente de registrar, emplacar e/ou transferir veículos;
RESOLVE: