(Revogado pelo Decreto 6139 de 11/06/2024)
Súmula: Altera dispositivos do Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º. Altera o inciso I, do art. 18, do Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: I – os prazos recursais e de defesa dos interessados nos processos administrativos, por sessenta dias;
Art. 2º. Altera o inciso II, do art. 18, do Decreto nº 4.230, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:II – o acesso aos autos dos processos físicos, por sessenta dias.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de abril de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Carlos Alberto Gebrim Preto Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado