Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Decreto 4482 - 13 de Abril de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10660 de 13 de Abril de 2020

(Revogado pelo Decreto 6139 de 11/06/2024)

Súmula: Altera dispositivos do Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,
 

DECRETA:

Art. 1º. Altera o inciso I, do art. 18, do Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I – os prazos recursais e de defesa dos interessados nos processos administrativos, por sessenta dias;

Art. 2º.  Altera o inciso II, do art. 18, do Decreto nº 4.230, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
II – o acesso aos autos dos processos físicos, por sessenta dias.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 13 de abril de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Carlos Alberto Gebrim Preto
Secretário de Estado da Saúde

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná