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Decreto 4475 - 08 de Abril de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10665 de 8 de Abril de 2020

Súmula: Abre um crédito extraordinário ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 60.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual e tendo em vista o Artigo 135, parágrafo 2º, da Constituição Estadual e o Artigo 44, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto um crédito extraordinário ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 263 – Recursos Oriundos de Transferências Recebidas para uso Exclusivo no Tratamento da COVID-19.

Art. 3º. Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 08 de abril de 2020,199º da Independência e 132º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Júnior
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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