(Revogado pelo Decreto 11980 de 16/08/2022)
Súmula: Suspende a disposição funcional e designações de servidores da Secretária de Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, eConsiderando a necessidade de que os servidores da Secretaria de Segurança Pública estejam nas condições de pronto emprego nas ações para enfrentamento da pandemia do COVID-19,DECRETA:
Art. 1º. Ficam suspensos os pedidos de disposições funcionais, afastamentos para o exercício de cargo político não eletivo e designações para outros Órgãos ou Poderes, de servidores da Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Científica e do Departamento Penitenciário.
Parágrafo único. A suspensão prevista no caput não revoga os atos já autorizados.
Art. 2º. As situações excepcionais, e devidamente demonstrado o interesse público pelo Secretário da Segurança Pública, poderá ser submetido a deliberação discricionária do Chefe da Casa Civil.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência nacional pelo COVID-19.
Curitiba, em 08 de abril de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado