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Decreto 4473 - 8 de Abril de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10665 de 8 de Abril de 2020

(Revogado pelo Decreto 11980 de 16/08/2022)

Súmula: Suspende a disposição funcional e designações de servidores da Secretária de Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de que os servidores da Secretaria de Segurança Pública estejam nas condições de pronto emprego nas ações para enfrentamento da pandemia do COVID-19,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam suspensos os pedidos de disposições funcionais, afastamentos para o exercício de cargo político não eletivo e designações para outros Órgãos ou Poderes, de servidores da Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Científica e do Departamento Penitenciário.

Parágrafo único. A suspensão prevista no caput não revoga os atos já autorizados.

Art. 2º. As situações excepcionais, e devidamente demonstrado o interesse público pelo Secretário da Segurança Pública, poderá ser submetido a deliberação discricionária do Chefe da Casa Civil.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência nacional pelo COVID-19.

Curitiba, em 08 de abril de 2020, 199° da Independência e 132° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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