Súmula: Credencia pessoa jurídica para prestar serviço de inspeção sanitária e industrialem estabelecimentos de produtos de origem animal empresa - SOFER VET ASSESSORIA VETERINÁRIA LTDA.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do Anexo a que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, considerando o disposto no Protocolado nº 16.437.658-3, e em conformidade com oartigo 8º, da Portaria nº 280, de 28 de setembro de 2018, desta ADAPAR,RESOLVE:
Credenciar a empresa SOFER VET ASSESSORIA VETERINÁRIA LTDA,CNPJ sob nº 21.494.597/0001-48, com endereço na Rua Bernardo Fedalto, nº 195, BairroLoteamento São Francisco de Assis, Campo Largo, Estado do Paraná, para a atividade deprestação de serviço de inspeção sanitária e industrial em estabelecimentos de produtos deorigem animal registrados na ADAPAR.A prestação de serviço de inspeção sanitária e industrial de que trata o artigo 1º, deveráatender ao disposto na Portaria nº 280, de 28 de setembro de 2018, da ADAPAR, sem prejuízodos demais preceitos normativos estadual e federal de inspeção de produtos de origem animal.O credenciamento é válido pelo período de 01 (um) ano a partir de 30 de março de2020, podendo ser renovado anualmente mediante requerimento protocolado na UnidadeLocal ou Regional da ADAPAR até 30 (trinta) dias do vencimento, na forma do artigo 8º,da Portaria nº 280, de 28 de setembro de 2018, da ADAPAR.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado