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Resolução 058 - 19 de Março de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10651 de 23 de Março de 2020

Súmula: Incluir Parágrafo Único ao art. 8º da Resolução n.° 049, de 18 de Fevereiro de 2019, que designou Grupo de Trabalho para realização de estudo acerca dos Comitês de Transferência de Presos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 90 da Constituição Estadual, Art. 4º da Lei Estadual n.º 19.848, de 20 de maio 2019, Decreto Estadual n.º 5887, de 20 de dezembro de 2005, Decreto Estadual n.º 1533, de 31 de maio de 2019 e o contido no Protocolo n.º 16.299.422-0.

RESOLVE:

Art. 1º INCLUIR o Parágrafo Único no art. 8° da Resolução n.º 049/2019, de 18 de fevereiro de 2019, publicado no DIOE edição n.º 10379, de 19 de fevereiro de 2019.

§ Único. Nas Delegacias da Polícia Civil que, em razão da incorporação do imóvel pelo DEPEN, e transformação em Cadeia Pública, deixaram de ter local adequado à custódia de adolescentes, a autoridade policial poderá encaminhá-los à unidade de gestão compartilhada mais próxima, que atenda a legislação acima mencionada, com a ciência da autoridade judicial e Ministério Público.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada uma cópia ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Ministério Público, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil para conhecimento.

 

Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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