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Decreto 4411 - 2 de Abril de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10662 de 3 de Abril de 2020

Súmula: Altera o Decreto nº 4.386, de 27 de março de 2020, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas hipóteses que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, bem como o contido no protocolado sob nº 16.502.854-6, e ainda,
considerando o disposto no Convênio ICMS 181, de 23 de novembro de 2017, e a declaração de estado de calamidade pública de que trata o Decreto nº 4.319, de 23 de março de 2020,
 
 
DECRETA:

Art. 1º. O art. 1º do Decreto nº 4.386, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Ficam prorrogados os prazos para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de que tratam o § 4º do art. 16 e os incisos I e II do § 16 do art. 74, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, relativamente aos seguintes meses de referência (Convênio ICMS 181, de 23 de novembro de 2017):
I - março/2020, para até 30 de junho de 2020;
II - abril/2020, para até 31 de julho de 2020;
III - maio/2020, para até 31 de agosto de 2020.”.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de março de 2020.

Curitiba, em 02 de abril de 2020, 199° da Independência e 132° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Rene de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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