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Decreto 4421 - 03 de Abril de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10662 de 3 de Abril de 2020

Súmula: Altera dispositivo do Decreto nº 4.263, de 18 de março de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos V e VI e seu parágrafo único da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

Art. 1º. Altera o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 4.263, de 18 de março de 2020, com a seguinte redação:

Parágrafo único. A suspensão prevista no caput deste artigo terá vigência por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer momento por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 2º.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência enquanto perdurar o estado de emergência nacional pelo COVID-19.

Curitiba, em 3 de abril de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Carlos Alberto Gebrim Preto
Secretário de Estado da Saúde

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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