(Revogado pelo Decreto 6139 de 11/06/2024)
Súmula: Altera dispositivo do Decreto nº 4.263, de 18 de março de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos V e VI e seu parágrafo único da Constituição Estadual, DECRETA:
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos V e VI e seu parágrafo único da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º. Altera o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 4.263, de 18 de março de 2020, com a seguinte redação:Parágrafo único. A suspensão prevista no caput deste artigo terá vigência por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer momento por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência enquanto perdurar o estado de emergência nacional pelo COVID-19.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência enquanto perdurar o estado de emergência nacional pelo COVID-19.
Curitiba, em 3 de abril de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Carlos Alberto Gebrim Preto Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado