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Resolução Seed nº 1.013 - 02/04/2020 - Alteração da Resolução n.º 4.639/2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10662 de 3 de Abril de 2020

(Revogado pela Resolução 208 de 25/01/2021)

Súmula: Altera dispositivos da Resolução n.º 4.639/2019 – GS/SEED, de 6 de dezembro de 2019, que regulamenta a distribuição de aulas e funções aos professores do Quadro Próprio do Magistério, do Quadro Único de Pessoal e aos professores contratados em Regime Especial nas Instituições Estaduais de Ensino do Paraná.

O Secretário de Estado da Educação e do Esporte, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 4.º da Lei Estadual n.º 19.848, de 3 de maio de 2019, e pelo Decreto n.º 1.437, de 23 de maio de 2019, considerando a Resolução n.º 4.639/2019 – GS/SEED, de 6 de dezembro de 2019, que regulamenta a distribuição de aulas e funções aos professores do Quadro Próprio do Magistério, do Quadro Único de Pessoal e aos professores contratados em Regime Especial nas Instituições Estaduais de Ensino do Paraná, a necessidade de incluir e estabelecer procedimentos para as aulas da disciplina Cidadania e Civismo das Instituições de Ensino que aderiram ao modelo Federal de Escolas Cívico-Militares e o contido no protocolado n.º 16.418.562-1,

RESOLVE:

Art. 1.º Alterar os arts. 19, 43 e 59 da Resolução n.º 4.639/2019 – GS/SEED, que passam a vigorar com as seguintes redações:   

Art. 19. Após a atribuição de aulas e/ou funções ao professor ocupante de cargo efetivo do Quadro Próprio do Magistério – QPM e do Quadro Único de Pessoal – QUP, somente poderá haver cancelamento das referidas aulas e/ou funções para atendimento ao estabelecido no § 3.º do art. 15 e no art. 34 desta Resolução, e para assumir, em caráter definitivo, as funções de Coordenação de Curso, Coordenação da Unidade Didático-Produtiva, Coordenação de Estágio, Coordenação de Prática de Formação, Supervisão de Estágio ou Suporte Técnico dos Cursos da Educação Profissional, aulas do Programa Mais Aprendizagem e aulas da disciplina Cidadania e Civismo das Instituições de Ensino que aderiram ao modelo Federal de Escolas Cívico-Militares.
Art. 43. Após a atribuição de aulas extraordinárias e/ou acréscimo de jornada aos professores ocupantes de cargo efetivo do Quadro Próprio do Magistério – QPM e do Quadro Único de Pessoal – QUP, poderá haver cancelamento das referidas aulas e/ou funções para atendimento ao estabelecido nos arts. 34 e 35 desta Resolução, e para assumir as funções de Coordenação de Curso, Coordenação da Unidade Didático-Produtiva, Coordenação de Estágio, Coordenação de Prática de Formação, Supervisão de Estágio ou Suporte Técnico dos Cursos da Educação Profissional, aulas do Programa Mais Aprendizagem e aulas da disciplina Cidadania e Civismo das Instituições de Ensino que aderiram ao modelo Federal de Escolas Cívico-Militares.
Art. 59. Após a atribuição de aulas e/ou funções ao professor contratado em Regime Especial, poderá haver cancelamento das referidas aulas e/ou funções somente para atendimento ao estabelecido nos arts. 34 e 35 desta Resolução, e para assumir as funções de Coordenação de Curso, Coordenação da Unidade Didático-Produtiva, Coordenação de Estágio, Coordenação de Prática de Formação, Supervisão de Estágio ou Suporte Técnico dos Cursos da Educação Profissional, aulas do Programa Mais Aprendizagem e aulas da disciplina Cidadania e Civismo das Instituições de Ensino que aderiram ao modelo Federal de Escolas Cívico-Militares.

Art. 2.º Incluir o art. 77A. na Resolução n.º 4.639/2019 – GS/SEED, conforme segue descrito:

Art. 77A. As aulas da disciplina de Cidadania e Civismo das Instituições de Ensino que aderiram ao modelo Federal de Escolas Cívico-Militares serão atribuídas aos professores efetivos, sendo vedada a atribuição dessas aulas aos Diretores e Diretores Auxiliares das Instituições de Ensino.

§ 1.º As aulas, a que se refere o caput deste artigo, deverão ser atribuídas aos professores em exercício na Instituição de Ensino, com licenciatura em Sociologia, Filosofia, História ou Geografia, nessa ordem.

§ 2.º Havendo aulas remanescentes da referida disciplina, após atendimento ao disposto no parágrafo anterior, estas deverão ser atribuídas aos professores em exercício em outras Instituições de Ensino vinculadas ao respectivo Núcleo Regional, com carga horária disponível, desde que possuam licenciatura em Sociologia, Filosofia, História ou Geografia, nessa ordem.

I – Havendo empate, priorizar-se-á a ordem de classificação regulamentada pelos arts. 20, 21, 39 e 40, da Resolução n.º 4.639/2019 – GS/SEED, nessa ordem.

II – Não havendo professores efetivos que atendam aos critérios estabelecidos nos §§ 1.º e 2.º deste artigo, seguir-se-á o estabelecido nos arts. 55 e 56, da Resolução n.º 4.639/2019 – GS/SEED, nessa ordem.

Art. 3.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos da Resolução n.º 4.639/2019 – GS/SEED.

Curitiba, 2 de abril de 2020.

 

Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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