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Decreto 4389 - 30 de Março de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10658 de 30 de Março de 2020

(Revogado pelo Decreto 9220 de 28/10/2021)

Súmula:  Altera os limites de Custo Efetivo Total previstos nas líneas I a IX do artigo 16, do Decreto n.º 8.471, de 8 de julho de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, V da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.740, de 24 de julho de 2002 e suas alterações,
 
DECRETA :

Art. 1º. Os incisos I a IX, do artigo 16 do Decreto nº 8.471, de 8 de julho de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - prazo de pagamento de 2 (dois) a 6 (seis) meses, CET de até 1,10% a.m. (um inteiro e dez centésimos por cento ao mês);
II - prazo de pagamento de 7 (sete) a 12 (doze) meses, CET de até 1,40% a.m. (um inteiro e quarenta centésimos por cento ao mês);
III - prazo de pagamento de 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) meses, CET de até 1,46% a.m. (um inteiro e quarenta e seis centésimos por cento ao mês);
IV - prazo de pagamento de 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) meses, CET de até 1,49% a.m. (um inteiro e quarenta e nove centésimos por cento ao mês);
V - prazo de pagamento acima de 37 (trinta e sete) meses até o limite de 96 (noventa e seis) meses, CET de até 1,65% a.m. (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento ao mês).

Art. 2º. O §4º, do art. 16, do Decreto n.º 8.471, de 8 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
§4º A renegociação poderá ser realizada desde que o contrato tenha o pagamento de pelo menos 1 (uma) parcela, o novo contrato seja realizado em no máximo 96 (noventa e seis) parcelas e a CET seja praticada conforme os limites previstos nas alíneas I a V do caput deste artigo.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em  30 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Reinhold Stephanes
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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