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Resolução 26 - 26 de Março de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10658 de 30 de Março de 2020

Súmula: Altera o inciso VI do art.9.º da Resolução SEDEST Nº 051, de 19 de novembro de 2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E DO TURISMO, designado pelo Decreto Estadual n. º 1440, de 23 de maio de 2019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019 e Lei n° 10.066, de 27 de julho de 1992, e;
Considerando o equívoco constante no inciso VI do art.9.º da Resolução SEDEST Nº 051,  de 19 de novembro de 2019, que estabeleceu uma distância inferior a 1000 (mil) metros em áreas de captação de água.

RESOLVE:

1º. Alterar o inciso VI do art.9.º da Resolução 051 de 19 de novembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 “Art.9º. Consideram-se como não passíveis de licenciamento ambiental as armazenadoras de produtos agrotóxicos seus componentes e afins, quando estiverem localizadas:
I- ....
VI- Em áreas de manancial de abastecimento público, numa distância inferior a 100 (cem) metros adjacentes de mananciais de captação de água. ”

2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 26 de março de 2020.

 

MARCIO NUNES
Secretário de Estado do Turismo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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