Súmula: Alterar o art. 2º, da Portaria nº 061, de 19 de março de 2020.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DOPARANÁ – ADAPAR, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso IX do art. 18, doRegulamento aprovado na forma de Anexo pelo Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, econsiderando o disposto no Decreto nº 4230, de 16 de março de 2020, a excepcionalidade dosserviços agropecuários a que se refere o Decreto nº 4317, de 21 de março de 2020, as disposiçõesda Orientação Técnica nº 006/2020, do Departamento de Recursos Humanos e Previdência – DRH,da Secretaria da Administração e da Previdência – SEAP, e no propósito de dar efetividade àsmedidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrentedo COVID-19, no âmbito da Adapar,RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º, da Portaria nº 61, de 19 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 2º Para os servidores não enquadrados nas situações previstas no § 2º, do art. 7º, do Decretonº 4320, e havendo mais de um servidor na mesma Unidade, poderá ser adotado, a critério dachefia imediata, após ouvida a Gerência pertinente, o sistema de rodízio de servidores (diasalternados), desde que garantido o funcionamento e a continuidade das atividades institucionaisessenciais nas Unidades e Sede da Adapar, das 08 às 12 e das 13:30 às 17:30 horas.Parágrafo único: Os servidores em regime de rodízio, quando não prestando serviço presencial,ficam sujeitos ao teletrabalho, na forma do anexo da Orientação Técnica nº 006/2020, doDepartamento de Recursos Humanos e Previdência – DRH, da Secretaria da Administração e daPrevidência – SEAP.”Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Puplique-se.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado