Súmula: Exonera FELIPE GUILHERME MONTEIRO, da função de membro do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná – CETRAN/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 15 e seus parágrafos, do Código de Trânsito Brasileiro, Resolução n° 688, de 15 de agosto de 2017, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e o contido no Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.791, de 22 de junho de 2011,DECRETA:
Art. 1º. Fica exonerado FELIPE GUILHERME MONTEIRO, RG nº 4.602.147-06/SP, da função de membro do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná – CETRAN/PR, representante de município com população acima de 500 mil habitantes,a partir de 18 de março de 2020.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de março de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado