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Portaria ADAPAR 055 - 13 de Março de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10649 de 19 de Março de 2020

Súmula: Decisão. Processo Administrativo Disciplinar. Protocolado nº 15.758.816-8.
 

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 314, 316 e 324, da Lei Estadual 6.174, de 16 de novembro de 1970, art. 11, do Decreto Estadual n° 5.792, de 30 de Agosto de 2012, art. 18, inciso XIV, do Anexo a que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012,

DECIDE:

Com relação ao Processo Administrativo Disciplinar instituído por meio da Portaria ADAPAR nº 289, de 18 de Setembro de 2019, desta Presidência, publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nº 10527 em 23 de setembro de 2019, destinada para apurar indícios das irregularidades administrativas apontadas no protocolado nº 15.758.816-8, cometidas pelo servidor Juliano José Casado – RG 9.273.977-5/PR, ocupante do cargo de Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária, função Técnico de Manejo e do Meio Ambiente, lotado na Ulsa de Bandeirantes:
 
I – Acolher a proposição contida no Relatório Final da Comissão Processante, determinando a aplicação da pena de advertência ao servidor, conforme o artigo 293, inciso I, da Lei 6174/70, pela infração ao artigo 279, inciso II, da mesma Lei.
 
II - Encaminha-se os autos à Diretoria Administrativo Financeira para as providências cabíveis
 
III – Publique-se
 
Encaminhar, nos termos do art. 1º, do Decreto Estadual nº 1.195, de 2 de maio de 2011, C/C os termos da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013, cópia desta Decisão à Controladoria Geral do Estado – CGE.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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