Súmula: Delegação de competências ao Superintendente Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Deliberação nº 01/17-CEE/PR e o contido no protocolado sob nº 16.402.654-0,DECRETA:
Art. 1º. Insere os incisos XXI e XXII ao art. 5.º do Decreto nº 1.419, de 23 de maio de 2019, com a seguinte redação:“XXI - reconhecer e renovar o reconhecimento de curso superior no âmbito do Sistema Estadual de Ensino;XXII – autorizar o funcionamento de curso superior que não dependa de recurso do tesouro estadual.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado