Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Lei 20151 - 17 de Março de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10647 de 17 de Março de 2020

Súmula: Acresce a alínea “k” ao inciso III do art. 1º da Lei nº 16.971, de 5 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a vedação para ocupar cargos ou funções, no âmbito do Estado do Paraná.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º Acresce a alínea “k” ao inciso III do art. 1º da Lei nº 16.971, de 5 de dezembro de 2011, com a seguinte redação:


k) de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 17 de março de 2020.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Reinhold Stephanes
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Cantora Mara Lima
Deputada Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná