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Portaria ADAPAR 049 - 09 de Março de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10646 de 16 de Março de 2020

Súmula: Altera dispositivos da Portaria nº 240, de 20 de agosto de 2019, que estabelece critérios para devolução dos valores recebidos indevidamente pela Gratificação pelo Exercício de Encargos Especiais.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso VIII, do anexo a que se refere o Decreto n° 4.377, de 24 de abril de 2012, e considerando que a adoção dos critérios estabelecidos pela Portaria nº 240, de 20 de agosto de 2019, resultou em casos de servidores com parcelas de valor excessivo comparado ao valor médio das prestações devidas pelos demais, bem como com a finalidade de conferir tratamento isonômico aos servidores,

RESOLVE:

Alterar o Art. 1º da Portaria nº 240, de 20 de agosto de 2019, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º Estabelecer critérios para devolução dos valores recebidos indevidamente pela Gratificação pelo Exercício de Encargos Especiais – GEEE, conforme tabela abaixo:
 
Valor Devido Nº de parcelas
Até R$ 64.000,00 48
De R$ 64.001,00 a R$ 76.000,00 60
De R$ 76.001,00 a R$ 99.000,00 72
De R$ 99.001,00 a R$ 115.000,00 84
De R$ 115.001,00 a R$ 130.000,00 96
De R$ 130.001,00 a R$ 145.000,00 120
De R$ 145.001,00 a R$ 160.000,00 132
Acima de 160.001,00 144
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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