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Resolução PGE 047 - 09 de Março de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10643 de 11 de Março de 2020

Súmula: Edita a Orientação Administrativa n.º 040/PGE

A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 2º, § 3º, 4º e 14, todos da Lei Estadual n° 19.848, de 3 de maio de 2019, e o artigo 5º, inciso XXI, da Lei Complementar n° 26, de 30 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar nº 40, de 08 de dezembro de 1987 e inciso X do art. 21 do Decreto Estadual nº 2709, de 10 de setembro de 2019, e considerando o que consta no protocolo n° 16.400.607-7 , resolve expedir a seguinte orientação administrativa a todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Autárquica:

TEMA DE INTERESSE Contratos Administrativos
Dispensa de Licitação
Declaração de inconstitucionalidade do inciso VII do art. 34 da Lei Estadual n.15.608/2007.

1. O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o inciso VII do art. 34 da Lei Estadual nº 15.608/2007;

2. Ao declarar inconstitucional o referido dispositivo, o Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos da decisão, preservando a validade e a eficácia das licitações já finalizadas com base no dispositivo declarado inconstitucional;

3. Eventual dispensa de licitação para “a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública” deve ser realizada com base no inciso VIII do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 1993, respeitando, portanto o aspecto temporal, isto é, pessoa jurídica de direito público interno que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à 21 de junho de 1993;


REFERÊNCIAS: Constituição Federal, artigos 22, inciso XXVII; 102, “a”; Lei nº 8666, de 1993, Lei Estadual nº. 15.608, de 2007.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.

Curitiba, 09 de março de 2020.

 

Leticia Ferreira da Silva
Procuradora-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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