(Revogado pela Lei 17967 de 17/03/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública a Associação Mirim Ribeirão-Clarense, com sede e foro no município de Ribeirão Claro.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Mirim Ribeirão-Clarense, com sede e foro no município de Ribeirão Claro.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de janeiro de 1999.
Jaime Lerner Governador do Estado
Fani Lerner Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado