Súmula: Aprova o Plano de Trabalho para o exercício de 2020 do Agente de Controle Interno da Casa Civil do Estado.
O Diretor-Geral da Casa Civil do Estado, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 47, da Lei n.º 8485, de 03 de junho de 1987.RESOLVE
Aprovar o Plano de Trabalho para o exercício de 2020 do Agente de Controle Interno da Casa Civil do Estado, anexo a esta Portaria.Publique-se.Anote-se.
Curitiba, 26 de fevereiro de 2020.
Felipe FlessaK Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado