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Resolução PGE 041 - 27 de Fevereiro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10639 de 5 de Março de 2020

(vide Resolução 22 de 30/01/2022)

Súmula: Aprova a elaboração de uma minuta padronizada, bem como a respectiva lista de verificação

Súmula: Revoga a Resolução nº 041/2020,que aprovou a elaboração de minuta padronizada, bem como a respectiva lista de verificação, minuta esta qualificada na categoria “editais e instrumentos com objeto definido”, do Termo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre a PRED e diversos Municípios, coma interveniência da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas –SEDU e a Resolução 022/2022, que designouComissão Especial para o fim de analisar a proposta de texto para adequação do Anexo da Resolução PGE 041/2020, o qual refere-se à Minuta Padrão do Banco de Projetos de Edificações, bem como as consequentes alterações do Plano de Trabalho e seus Anexos (Redação dada pela Resolução 94 de 06/05/2022)

(Revogado pela Resolução 94 de 06/05/2022)

Súmula: A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inc. XI do art. 5º bem como no inc. III do art. 29, ambos da Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985,

RESOLVE
(Redação dada pela Resolução 94 de 06/05/2022)

A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições legais e regulamentares definidas no art. 5º da Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 40, de 8 de dezembro de 1987, nos artigos 2º, § 3º, 4º e 14, todos da Lei Estadualn° 19.848, de 3 de maio de 2019,e nos artigos 2º e 8º do  Decreto nº 3.203, de 22 de dezembro de 2015, bem como nos termos dos arts. 4º, 5º e 8º, inciso I e § 1º, da Resolução nº 41/2016-PGE,

RESOLVE

Art. 1.º Aprovar a elaboração de minuta padronizada, bem como a respectiva lista de verificação, minuta esta qualificada na categoria “editais e instrumentos com objeto definido”, do Termo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre a PRED e diversos Municípios, com a interveniência da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas – SEDU.

Art. 1.º Art. 1ºRevogar as Resoluções nºs041/2020-PGE(com errata publicada em Diário Oficial Edição nº 10.642, em 10/03/2020) e 022/2022-PGE. (Redação dada pela Resolução 94 de 06/05/2022)

Art. 2.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Revogado pela Resolução 94 de 06/05/2022)

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.

Curitiba, 27 de fevereiro de 2020.

 

Leticia Ferreira da Silva
Procuradora-Geral do Estado

 

Texto reproduzido de acordo com a Errata publicada no DIOE n° 10.642 de 10/03/2020.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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