Súmula: Fica alterado o inciso XII, do art. 2.º, do Decreto nº 7.316, de 05 de julho de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 18.313, de 21 de novembro de 2014 e o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos contra Exames Médicos e Avaliações Psicológicas – JUMP, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, aprovado pelo Decreto nº 576, de 26 de fevereiro de 2015, bem como o contido no protocolado nº 16.379.748-8, DECRETA:
Art. 1.º Fica alterado o inciso XII, do art. 2.º, do Decreto nº 7.316, de 05 de julho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: XII - JUNTA PSICOLÓGICA VI – FRANCISCO BELTRÃO: Presidente: JULIANE DAIANE LIRA, RG nº 86021560 – PR; Membro: CLAUDIA AMPESE, RG nº 88539036 - PR; Membro: FERNANDA KRAMPE SCHWENGBER, RG nº 8173800 – PR; Suplente: TATIANE HENNING ANTUNES, RG nº 7510855 – PR.
Parágrafo único. Ficam exoneradas, a pedido, das funções anteriormente assumidas as seguintes agentes: LAUANA EDINA BRUNN, RG nº 73764874 – PR; e ANE LIS DAL VESCO, RG nº 3516868 – SC.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 03 de março de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado